O que é multipropriedade imobiliária - Gibullo incorporadora
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Multipropriedade: O que é e quais as vantagens desse investimento

A multipropriedade imobiliária foi incorporada e regulamentada no Brasil em 2018, com a publicação da Lei nº 13.777/2018, que passou a regulamentar a multipropriedade de imóveis e o seu registro, além de questões sobre a transferência e a administração da propriedade compartilhada.

Com a aprovação desta lei, impactos positivos e importantes já podem ser sentidos no mercado imobiliário, com o direito à multipropriedade imobiliária, estimulando a exploração da propriedade imobiliária. Isso porque, se comprar imóveis é uma das principais formas de investimento, apesar de ser uma maneira menos tradicional, a multipropriedade imobiliária está cada vez mais ganhando força no mercado imobiliário e turístico, ao possibilitar um investimento reduzido, ao compartilhar a compra do imóvel com outros proprietários.

Desta forma, o imóvel terá vários donos e cada um deles pagará por uma fração do valor total da propriedade e poderá fazer uso do mesmo em períodos pré-determinados do ano. Por isso que as multipropriedades também são chamadas de time sharing.

Origem das Multipropriedades no Brasil

Esse sistema teve origem na década de 60, na Europa e nos Estados Unidos, e, apesar de não ser exatamente uma novidade no Brasil, esta modalidade ainda não estava regulamentada até publicação da Lei nº 13.777/2018, o que dificultava os registros das matrículas destes imóveis, já que os direitos reais precisam estar tipificados em lei, de modo formal. Assim, com a regulamentação da multipropriedade imobiliária ou time sharing, pessoas e empresas já podem ter acesso a bens de alto padrão e valor que dificilmente poderiam adquirir de forma individual.

Com a aprovação da Lei de Multipropriedades há um incentivo maior a esta modalidade de investimento no Brasil, amparada por maior segurança jurídica, para o comprador final. Recentemente, dados do estudo “Cenário do desenvolvimento de Multipropriedades no Brasil – 2019”, apontam que o Nordeste lidera as ofertas de multipropriedades, seguido pelo Centro Oeste, Sudeste, Sul e Norte, e que o público de maior interesse é o de famílias com crianças.

Mas afinal, o que é multipropriedade?

A multipropriedade imobiliária trata do “regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, à qual corresponde a faculdade de uso e gozo, com exclusividade, da totalidade do imóvel, a ser exercida pelos proprietários de forma alternada”, conforme previsto no artigo 1.538-C no Código Civil. Ou seja, a co-propriedade permite o compartilhamento de imóveis, com uso em tempo proporcional ao investimento realizado pelo proprietário. Na prática, um mesmo imóvel terá diversos donos, considerando que cada um deles pagou por uma FRAÇÃO do valor total da propriedade.

Assim, cada um dos titulares usufrui do imóvel em períodos pré-determinados, chamado time sharing, que refere-se à utilização do bem por quantidades de tempo previamente acordadas entre os proprietários.

Como funciona:

A multipropriedade permite que o mesmo imóvel, seja casa de praia, casa de campo, apartamento, quarto de hotel, entre outros, seja utilizado de forma compartilhada por diversos multiproprietários, com divisão fracionada do tempo para uso, contanto que cada período não seja inferior a 7 dias, conforme previsto no artigo 1.358-E do Código Civil. E, durante o período de uso de cada multiproprietário, ele poderá utilizá-lo ou até mesmo locá-lo. E todas as despesas do imóvel, como IPTU e condomínio, serão divididas entre os multiproprietários, conforme sua respectiva coparticipação.

Principais Vantagens da Multipropriedade

Confira a seguir as principais vantagens desse tipo de investimento, apontadas pela Gibullo Incorporadora:

  • Qualidade: Ao adquirir uma multipropriedade você não terá um imóvel subutilizado, como acontecem com as casas de praia na baixa temporada;
  • Alto padrão: Você poderá adquirir uma propriedade de alto padrão investindo muito menos do que seria necessário para ser o proprietário exclusivo de um imóvel;
  • Mais economia: Você irá gastar muito menos com custos fixos e de manutenção, já que estas despesas são divididas com os demais proprietários;
  • Rentabilidade extra: Você pode alugar o imóvel durante o tempo em que ele não estiver sendo utilizado;
  • Investimento e economia: Você terá um patrimônio adquirido e ainda poderá economizar com hospedagem. Certamente o que você pagaria ao longo dos anos em hospedagem durante viagens de férias é um valor bem mais alto do que a fração de uma propriedade compartilhada;
  • Valorização do imóvel: Você poderá vender a sua fração por um valor maior, considerando a valorização anual dos imóveis;
  • Benefícios: Você poderá aproveitar os mesmos benefícios que tem quando se hospeda em um hotel ou resort, com diversos serviços e comodidades disponíveis, considerando que esta modalidade de viagem é muito procurada por famílias com crianças.

Direitos dos co-proprietários:

Para que tudo funcione muito bem, além dos direitos previstos na convenção do condomínio em multipropriedade, a lei determina alguns pontos, previstos no artigo 1.358-I, do Código Civil, como por exemplo: usar o imóvel durante o período correspondente à sua fração de tempo, ceder a fração de tempo em locação ou comodato, alienar a fração de tempo, ou onerá-la, além de participar e votar nas assembleias de convenção de condomínio.

Deveres dos co-proprietários:

Além dos direitos, o conhecimento sobre os deveres também é importante e estão previstas no artigo 1.358-J do Código Civil, entre eles estão previstos: pagar a contribuição condominial, responder por danos causados ao imóvel, não modificar, alterar ou substituir o mobiliário, usar o imóvel conforme seu destino e natureza e exclusivamente durante o período correspondente à sua fração de tempo, desocupando o mesmo até o dia e hora fixados, assim como permitir a realização de obras ou reparos urgentes.

Alienação da fração de tempo

Segundo a lei, você pode alienar e onerar a sua fração de tempo de forma livre, desde que informe ao administrador do condomínio em multipropriedade, que deverá ser definida por meio de eleição em assembleia geral dos condôminos (artigo 1.358-M, Código Civil).

Outra questão interessante é em relação à multipropriedade em imóveis já existentes, que pode ser instituído, desde que exista uma votação autorizando a inserção desse instituto na convenção condominial.

Como escolher o seu imóvel de multipropriedade:

Apesar de já estar prevista em lei desde 2018, esta modalidade imobiliária, de certa forma, ainda é considerada recente no Brasil. Ao buscar um imóvel de multipropriedade é importante contar com uma empresa sólida e confiável para comprar sua fração de imóvel, como a GIBULLO, que conta com mais de 27 anos de experiência no mercado imobiliário. E, tanto quanto a confiança no momento da aquisição, a escolha do destino/local deste imóvel é fundamental. As chances de você usufruir do imóvel em um destino que você goste de estar são bem mais atrativas e, se o local tiver um bom potencial turístico, poderá aproveitar para ofertá-lo quando não puder fazer uso dele, gerando uma rentabilidade extra ao alugar o imóvel.

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